Em 2014 o povo Santomense escolheu sem margem de dúvida ” a mudança” escolhendo assim o governo do ADI com 33 deputados, consequentemente a maioria parlamentar, e isso possibilitou o governo governar durante 4 anos sem qualquer oposição.
É de constatar pelos resultados provisórios destas eleições que o mesmo não sucedeu, verifica-se que o povo não quis dar ao governo do ADI uma maioria, consequentemente de acordo com a constituição da RDSTP e de alguns país com uma democracia similar, a situação actual possibilita os partidos da oposição formar governo uma vez que o governo não terá a maioria absoluta no parlamento, mas isso cabe ao PR eleito decidir, de força conscienciosa e para uma estabilidade política.
Conforme referido no titulo acima, o povo Santomense não escolheu o MLSTP/PSD nem a Coligação MDFM/PCD/UDD nem os outros partidos, escolheu apenas não dar uma maioria absoluta ao partido no poder.
Nesse sentido, os dirigentes do partido MLSTP/PSD deveriam ter em consideração o facto de a maioria da população não perceber das leis constitucionais e elucida-los sobre os acontecimentos. Não basta dizer que ganhou, porque não corresponde a verdade ( não podemos criticar, é uma estratégia utilidade por maioria dos políticos, ADI utilizou em 2016), a verdade é que pode vir a formar o governo ( que é uma vitória), mas tem a possibilidade de isso não acontecer, mesmo que isso seria uma péssima decisão por parte da Presidência da República e traria consequenciais devastadoras para o país.
Nesse sentido é importante elucidar os militantes de forma que percebam que neste momento já não se justifica nenhum ato de violência a favor da “democracia”. Uma vez que os votos nulos e brancos não chegam para cometer uma fraude eleitoral e que o partido ADI assume os resultados e aguardam a decisão final.

Neste momento resta aos Santomenses é esperar que se cumpra o artigo 153 da Lei 11/90 Lei Eleitoral.
Artigo 153.º A quem compete
- O apuramento geral e a proclamação dos resultados da eleição compete a uma assembleia de apuramento geral a qual iniciará os seus trabalhos, às nove horas do oitavo dia posterior ao da votação, no Supremo Tribunal de Justiça.
SEM MAIS VIOLÊNCIA